A Câmara Municipal de Sapezal aprova em turno único o PL 46/2023 referente à Modernização e Eficiência na Cobrança Municipal.
A Câmara Municipal de Sapezal aprova em turno único o PL 46/2023 referente à Modernização e Eficiência na Cobrança Municipal.
O Projeto de Lei nº 46/2023 visa uma significativa modernização nos procedimentos fiscais municipais, proporcionando maior comodidade aos contribuintes e otimizando as práticas de arrecadação. Dentre as principais propostas, destaca-se a disponibilização online da guia de pagamento do IPTU e da Taxa de Lixo, além de medidas que simplificam o processo de liberação para alguns contribuintes.
Um dos pontos destacados no projeto é a simplificação do processo para os contribuintes que gozam da isenção de IPTU, conforme o inciso IV do artigo 23 da Lei Municipal nº 50/1997. Atualmente, a renovação da liberada exige um requisito anual. Com a aprovação do projeto, esse requisito será reduzido para a renovação a cada 5 anos, proporcionando maior facilidade e justiça aos beneficiários.
O projeto também busca aprimorar e ampliar as formas de cobrança extrajudicial dos subsídios da Fazenda Pública, seguindo as diretrizes do artigo 2°, § 30, da Lei Federal nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). A inscrição dos subsídios na dívida ativa é um controle administrativo para garantir a legalidade das cobranças, verificando a liquidez e a certeza do crédito.
O projeto define uma ordem preferencial de procedimentos de cobrança, priorizando métodos menos onerosos ao contribuinte/devedor. Inicialmente, o subsídio será inscrito na dívida ativa pela repartição municipal, seguido pela inclusão nos cadastros de inadimplentes e proteção ao crédito. Somente em último caso, se a cobrança não for bem sucedida, será ajuizada a execução fiscal.
A aprovação do Projeto de Lei nº 46/2023 representa um avanço significativo na modernização e eficiência dos processos fiscais municipais. Ao alinhar-se às práticas contemporâneas, o projeto visa atender às necessidades dos contribuintes, promovendo uma administração tributária mais justa e eficaz.
Assessoria de Imprensa/CMS
Osmar França