Câmara aprova alteração na Lei de Denominação de Bens Públicos

por Assessoria de Imprensa — publicado 07/05/2024 13h42, última modificação 07/05/2024 13h42
PL busca impor critérios mais rígidos e condicionais para a denominação de bens públicos
A Câmara Municipal aprovou em segunda votação o Projeto de Lei Legislativo 12/2024, que propõe uma significativa alteração na Lei Ordinária n° 1.255/2016, a qual trata da denominação de Bens Imóveis Públicos. A mudança principal introduzida por este projeto é a inclusão de um novo inciso sob o número IV no Artigo 4º da referida lei.
O novo inciso IV proposto no Art. 4º estipula que, ao denominar logradouros ou prédios públicos, além das disposições já presentes na legislação atual, deve-se observar a condição de que a obra assim designada esteja concluída, no mínimo, em 80% do total previsto para sua realização.
Essa alteração busca impor critérios mais rígidos e condicionais para a denominação de bens públicos, especialmente focando na conclusão substancial das obras antes que sejam oficialmente nomeadas. A justificativa por trás dessa mudança é garantir que os nomes atribuídos a logradouros ou prédios públicos estejam associados a empreendimento efetivamente próximos da finalização, evitando a nomeação prematura ou sem garantias concretas de conclusão.
Caso sancionada, a legislação entrará em vigor e os novos critérios para a denominação de bens imóveis públicos serão oficialmente estabelecidos, impactando futuras designações na cidade.
Assessoria de Imprensa/CMS
Edmar Zorze
DRT1944/MT