Câmara aprova alterações na Lei Municipal para flexibilizar prazos de adequação de calçadas.
Câmara aprova alterações na Lei Municipal para flexibilizar prazos de adequação de calçadas.
Mudanças visam facilitar cumprimento das obrigações pelos munícipes e promover urbanização sustentável.
A Câmara Municipal de Sapezal aprovou em segunda votação na manhã desta segunda-feira (4), o PL nº 01/2024 que propõe alterações na Lei Municipal n° 1.555/2020, a qual dispõe sobre a construção, adequação de calçadas e arborização urbana no perímetro urbano do município. As mudanças têm como objetivo principal flexibilizar os prazos para adequação das calçadas, levando em consideração as dificuldades enfrentadas pelos munícipes e as especificidades das obras em andamento.
A primeira alteração aprovada no projeto busca disciplinar o caso de imóveis em construção ou reforma, tornando obrigatória a execução das calçadas apenas no prazo de conclusão da obra. Tal medida se fundamenta na inviabilidade de construir ou adequar calçadas antes da finalização de uma obra, pois durante o processo podem ocorrer desgastes e danos nas mesmas, tornando necessária à sua reconstrução ou reparo.
Já a segunda alteração dispõe sobre os prazos para adequação das calçadas, levando em consideração o período chuvoso e as dificuldades enfrentadas pelos munícipes na contratação de mão de obra. Os prazos originalmente fixados na lei não são suficientes para que as adequações sejam realizadas, tornando-se necessário prorrogá-los para garantir que os proprietários tenham tempo hábil para cumprir com suas obrigações.
Essas mudanças buscam garantir que todos tenham a oportunidade de contribuir para a melhoria da infraestrutura urbana de forma adequada e dentro de suas possibilidades.
Com a aprovação do PL, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com o desenvolvimento urbano sustentável e a qualidade de vida de seus munícipes, demonstrando a capacidade de adaptação e o diálogo constante com a comunidade para encontrar soluções que atendam às suas necessidades.
Assessoria de Imprensa/CMS
Edmar Zorze
DRT1944/MT