Câmara aprova alterações na Lei que institui a Bolsa Universidade

por Osmar de França Pereira publicado 05/03/2024 10h56, última modificação 05/03/2024 10h56

Câmara aprova alterações na Lei que institui a Bolsa Universidade

Mudanças visam aprimorar critérios de seleção e garantir maior eficiência na concessão do benefício educacional

A Câmara Municipal de Sapezal aprovou em primeira votação o PL nº 04/2024, que propõe alterações na Lei Municipal n° 1.693/2022, a qual institui a Bolsa Universidade no município. As mudanças têm como objetivo principal melhorar os critérios de seleção dos beneficiários a serem contemplados pelo programa, garantindo maior eficiência na concessão do benefício educacional.
O PL apresentado, busca adequar os critérios de seleção dos estudantes contemplados pela Bolsa Universidade, levando em consideração a necessidade de aprimorar a eficiência do programa e garantir que os recursos sejam destinados aos alunos que realmente necessitam do apoio financeiro para cursar o ensino superior.
Serão contemplados com o Programa universitários matriculados em Instituição de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC - Ministério da Educação, na modalidade presencial; Não ser beneficiário de programa de graduação mantido pelo poder público ou iniciativa privada; Não possuir diploma de curso superior; Ter participado de um dos dois últimos ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) realizados pelo órgão competente e ter alcançado a nota mínima de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos; Comprovante de participação no ENEM (de um dos últimos dois exames realizados pelo órgão competente) e da nota obtida; Declaração de que não é beneficiário de programa de graduação mantido pelo poder público ou iniciativa privada e Declaração de que não possuí diploma de curso superior.
A Câmara Municipal de Sapezal reafirma seu compromisso com a educação de qualidade e a promoção da igualdade de oportunidades, demonstrando a capacidade de adaptação e a busca constante por melhorias nas políticas públicas voltadas para a área educacional.

Assessoria de Imprensa/CMS
Edmar Zorze
DRT1944/MT