Câmara aprova PL de isenção de taxa de concurso para doadores de medula óssea e sangue

por Assessoria de Imprensa — publicado 11/04/2023 13h12, última modificação 11/04/2023 13h12
O foco do presente projeto de lei é o incentivo da população à doação de sangue, bom como de medula óssea
O PL Legislativo nº 9/2023 de iniciativa do vereador Mauro Antonio Galvão foi aprovado em primeira votação nesta segunda-feira (10). O PL dispõe sobre a isenção de taxa de concurso público municipal para doadores de Medula Óssea e doadores regulares de Sangue.
De acordo com a matéria, para os doadores de Medula Óssea, já existe previsão semelhante na Lei Federal n° 13656/2018, e a proposta ora encaminhada se alinha, portanto, ao que está disposto nessa Lei e que produz efeitos para os concursos realizados pela Administração Pública direta e indireta da União.
Já para os doadores de Sangue, existe uma disposição legal (Lei 1075/1950) que prevê a dispensa de marcação do ponto no local de trabalho no dia que efetivar a doação o funcionário público, disposição essa que, normalmente, é reproduzida nos Estatutos dos Servidores nas três esferas de Governo.
Galvão justifica que: “entende-se como candidato doador frequente de sangue aquele que comprovar ter promovido a doação de sangue no mínimo três doações por ano, atestado por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção de que trata esta lei deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso”.
“O foco do presente projeto de lei é o incentivo da população à doação de sangue, bem como de medula óssea, haja vista a escassez constante dos bancos de sangue, bem como da imensa fila de pessoas aguardando a doação de medula para cura das mais diversas doenças”, conclui Galvão.
Assessoria de Imprensa/CMS
Edmar Zorze
DRT1944/MT