Câmara aprova programa do Executivo para recuperação fiscal no município
por Assessoria de Imprensa
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publicado
11/04/2023 13h05,
última modificação
11/04/2023 13h06
O contribuinte deverá quitar o seu débito ou formalizar o pedido de adesão ao programa REFIS/Sapezal até 31 de agosto de 2023
A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira (10), o PL nº 13/2023 de inciativa do Poder Executivo Municipal que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Sapezal/MT – REFIZ/Sapezal, destinado a proporcionar àqueles em débito com o Município de Sapezal a oportunidade de regularizar suas obrigações por meio de recolhimento incentivado, observados os critérios estabelecidos nesta Lei.
De cordo com a matéria, o ingresso no programa instituído nesta lei dar-se-á por opção do contribuinte responsável tributário ou devedor, pessoa física ou jurídica, a qual fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento de débitos municipais, com exceção daqueles relativos ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e alienação de bens.
Para os parlamentares, é uma forma justa de oferecer oportunidades de quitação para os cidadãos menos favorecidos bem como outros, os quais passaram por dificuldades durante um período em que a pandemia, impedia o cumprimento de obrigações.
O projeto visa atingir especialmente por meio do incentivo ao pagamento dos débitos de natureza tributária para com a Fazenda Municipal, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do ano passado.
Para que o sujeito passivo goze dos benefícios previstos nesta lei, deverá quitar o seu débito ou formalizar o pedido de adesão ao programa REFIS/Sapezal até 31 de agosto de 2023, podendo ser prorrogado por decreto a aplicação deste programa pelo Poder Executivo, em uma única vez, com prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
Assessoria de Imprensa/CMS
Edmar Zorze
DRT1944/MT