Câmara Municipal aprova alterações na Lei Municipal de Táxis

por Osmar de França Pereira publicado 05/03/2024 10h19, última modificação 05/03/2024 10h19

Câmara Municipal aprova alterações na Lei Municipal de Táxis
Mudanças na legislação buscam adequar o serviço de transporte de passageiros por táxi no município de Sapezal.
A Câmara Municipal de Sapezal aprovou em primeira votação o Projeto de Lei substitutivo ao Projeto de Lei Legislativo n° 7/2024, que promove alterações na Lei Municipal n° 1.340/2017, que trata sobre a exploração do serviço de transporte de passageiros por meio de táxi. As mudanças têm como objetivo adequar a regulamentação do serviço de táxis no município, visando oferecer maior qualidade e segurança aos usuários.
A exploração do serviço de transporte de passageiro por meio de TÁXI, será permitida exclusivamente a:
*Motorista autônomo, pessoa física, que terá direito a uma única permissão para exploração do serviço de táxi, desde que não tenha vínculo ativo com o serviço público federal, estadual ou municipal, bem como não seja detentor de outorga de serviço público ou autorização de qualquer natureza expedida pela administração pública de qualquer dos entes federados.
*Empresas (Pessoa Jurídica) legalmente constituídas no município de Sapezal.
*Ocorrendo a oferta de novas licenças, em havendo mais de um candidato para as vagas abertas, a permissão dar-se-á de acordo com a seguinte ordem.
*Ao interessado que não possuir outra atividade remunerada.
*Ao interessado com maior tempo de atividade como motorista profissional.
*Ao interessado que possuir maior número de filhos ou dependentes, devidamente comprovados e por sorteio, efetuado na presença dos interessados.
*Os pontos de estabelecimento, o número de Taxis por pontos de estabelecimentos, bem como os Táxis pertencentes aos pontos serão estabelecidos por Decreto do Poder Executivo.
*Somente poderá se habilitar a concessão de licença para exploração do serviço de que trata esta Lei, a pessoa física ou jurídica que estiver em dia com suas obrigações tributárias.
Com as alterações na legislação de táxis, buscamos garantir que os usuários tenham acesso a um serviço de qualidade e que os taxistas possam exercer suas atividades de forma digna e segura.
Assessoria de Imprensa/CMS
Edmar Zorze
DRT1944/MT