Concessão de Licença Prêmio dos Servidores: vereador sugere ao executivo considerar o período de pandemia
por Assessoria de Imprensa
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publicado
08/02/2023 14h52,
última modificação
08/02/2023 14h52
Câmara aprova em sessão ordinária a indicação nº 007/2023 de iniciativa do vereador Márcio Bonifácio, o parlamentar sugere ao executivo para considerar o período de pandemia na concessão da licença prêmio aos servidores públicos municipais.
De acordo com a matéria, a Lei complementar 173/2020, aprovada em decorrência do estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional em virtude da pandemia da Covid-19, congelou o cómputo (contagem) de tempo de serviço para aquisição de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio até o fim de 2021, que teve como objetivo evitar aumento de gastos públicos durante o período de calamidade pública.
A lei complementar não produz efeitos imediatos, sendo necessária a regulamentação por ato administrativo nos Estados e Municípios.
Diante de tal situação, alguns sindicatos de servidores ingressaram com ações coletivas visando a suspensão dos efeitos de tal congelamento, para que esse tempo seja pelo menos contado para a aquisição de quinquênios, sexta parte e licença prêmio.
Decisões judiciais recentes garantem a contagem de tempo para quinquênio, sexta parte e licença prêmio durante a pandemia do covid-19 e também o Tribunal de Contas de Mato Grosso se posicionou de modo favorável a contagem do prazo para a licença-prêmio dos servidores públicos do Poder Executivo do estado de Mato Grosso no período compreendido entre 27/05/2020 e 31/12/2021.
Assessoria de Imprensa/CMS
Edmar Zorze
DRT1944/MT