Lei sancionada concede atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico.
Lei sancionada pelo prefeito Valcir Casagrande, e que passou a viger a partir de 02/07/2023, concede atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico. A norma é originária de projeto de autoria do vereador Joílson de Assunção (União Brasil).
A iniciativa concede direito a atendimento prioritário nas repartições públicas além das agências bancárias, lotéricas e demais estabelecimentos comerciais que operam por meio de filas.
Os estabelecimentos públicos e privados deverão dar ampla divulgação do conteúdo da Lei em sua dependência, providenciando a colocação de quadros/placas indicando de maneira clara a preferência de atendimento a esses pacientes.
A lei garante ainda, aos pacientes que realizam tratamento fora do município, prioridade de transporte ida e volta, até o local.
Para assegurar que não haja beneficiamento indevido da lei, o cidadão que utilizá-la deverá estar munido de declaração que ateste a sua condição ou de carteirinha fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
O autor do projeto, vereador Joílson de Assunção, destacou as dificuldades enfrentadas por quem faz tratamento contra o câncer: "é de conhecimento comum que a radioterapia e a quimioterapia causam aos pacientes intenso cansaço e fadiga, além de debilitar a saúde de maneira geral.", afirmou.
A intenção com a nova lei foi minimizar o sofrimento das pessoas que estejam se tratando e fazer cumprir o dever do Estado em relação "à proteção e defesa da saúde", argumentou.