Moradias para população de baixa renda
por Assessoria de Imprensa
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publicado
30/06/2022 08h44,
última modificação
30/06/2022 08h44
Indicação de autoria dos vereadores Franço Helber e Joilson Assunção
A Câmara aprovou na noite desta segunda-feira (27), a indicação nº 027/2022 de iniciativa dos vereadores Franço Helber e Joilson Assunção, que indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Valcir Casagrande que faça a imediata adesão aos requisitos do Decreto Estadual nº 1.398/2022, para obtenção de até 50 (cinquenta) casas com contrapartida do Estado de Mato Grosso.
“Com o advento da Lei Estadual 11.587/2021 (Programa Estadual de Habitação – Ser Família Habitação) e a sua regulamentação por meio do Decreto Estadual 1.398/2022, publicado no diário oficial, sendo que o Estado de Mato Grosso, repassará o montante de R$ 60 mil reais por unidade habitacional, devidamente corrigido pela tabela SINAPI. De acordo com o Art. 3º §1º do Decreto Estadual deverá contar com, no mínimo 10 e, o máximo 50 unidades habitacionais,” trecho da justificativa.
“Entendemos que é de suma importância a adesão ao Decreto ora mencionado para trazer essas 50 (cinquentas) unidades habitacionais, que irão atender famílias carentes em nosso Município, portanto, desde já atribuímos tal responsabilidade ao Prefeito Municipal e à Secretária Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania”, destaca os parlamentares.
Assessoria de Imprensa/CMS
Texto: Edmar Zorze
DRT1944/MT
Layout: Osmar França