PL prevê alteração na Lei 1.661/2022 sobre cessão onerosa de uso temporário de bem móvel.

por Osmar de França Pereira publicado 05/07/2023 11h53, última modificação 05/07/2023 11h53

PL prevê alteração na Lei 1.661/2022 sobre cessão onerosa de uso temporário de bem móvel.

A Câmara aprovou em segunda votação o PL Legislativo nº 16/2023 de iniciativa do vereador Luizinho Motorista. O PL altera a Lei Municipal nº 1.661/2022, dispõe sobre a cessão onerosa de uso temporário de bem móvel, veículo de transporte de passageiros pertencente a frota municipal.

O veículo será cedido às Organizações da Sociedade Civil, assim descritas no artigo 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014 e às demais Entidades Civis e Religiosas, com ou sem fins lucrativos, devidamente constituídas segundo os diplomas legais que lhes servem de regência e estabelecidas neste Município, mediante prévia solicitação, a fim de empreenderem viagens intermunicipais ou interestaduais, em distância não superior a 1.000 (mil) quilômetros da cidade de Sapezal(MT), cuja duração não exceda a 5 (cinco) dias.

Assessoria de Imprensa/CMS
Osmar França.