Resultado da Quarta Sessão Ordinária, realizada em 07/03/2022
por Assessoria de imprensa
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publicado
08/03/2022 12h11,
última modificação
08/03/2022 12h11
Colaboradores: Texto/imagem: Edmar Zorze, DRT 1944/MT
•Votação da Indicação nº 006/2022 de autoria da vereadora Dra. Zildinei Panta Pereira que indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal providências no sentido de realizar imediatamente o enquadramento funcional dos titulares dos cargos de provimento efetivo descritos no Artigo 25-A, da Lei Municipal nº 1.554/2020.
• APROVADA POR UNANIMIDADE
•Votação da Indicação nº 007/2022 de autoria do vereador Francisco Erinaldo (Chapadinha) que indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que tome providências necessárias para a substituição das árvores espatódeas no Município de Sapezal.
• APROVADA POR UNANIMIDADE
•Votação em segundo turno do Projeto de Lei nº 001/2022, que altera a Lei Municipal nº 213 de 23 de julho de 2001. O projeto dispõe sobre a alteração da nomenclatura da atual “Secretaria de Assistência Social e Cidadania” para “Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania”.
• APROVADO POR UNANIMIDADE
•Votação em segundo turno do Projeto Lei nº 005/2022 do executivo municipal, que dispõe sobre o cálculo da taxa de coleta de lixo no ano de 2022.
• APROVADO POR UNANIMIDADE
•Votação em segundo turno do Projeto de Lei Legislativo nº 018/2021, que dispõe sobre a garantia aos estudantes do Município de Sapezal o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino, na forma que menciona.
• APROVADO POR UNANIMIDADE
•Votação em segundo turno do Projeto de Lei Legislativo nº 001/2022, que proíbe a instalação de banheiros, toaletes e vestiários “multigêneros” ou “unissex” no Município de Sapezal.
• APROVADO POR UNANIMIDADE
•Votação em segundo turno do Projeto de Lei Legislativo nº 002/2022, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios com estampido e, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Sapezal.
• APROVADO POR UNANIMIDADE
Assessoria de Imprensa/CMS
Edmar Zorze
DRT 1944/MT