nepotismo cruzado

por Adriana Rauber publicado 31/03/2020 09h58, última modificação 31/03/2020 09h58

Venho por meio deste denunciar o Vereador Clóvis e o Chapadinha por nepotismo cruzado e por contratos ilícitos junto a prefeitura. Pg 20 cartilha dos vereadores (disponivel na sua página) Usar das prerrogativas das funções para obter vantagem indevida; embasamento do nepotismo http://www.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/atualizacao-de-perguntas/nepotismo Nepotismo direto é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. Nepotismo cruzado é aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas. O que é vetado Conforme disposto no Decreto nº 7.203/2010, é entendido como familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. Basicamente, o termo nepotismo se refere ao favorecimento de parentes no preenchimento de um cargo em detrimento de pessoas mais qualificadas. Conforme o Decreto Federal nº 7.203/2010, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. O art. 3º, III, dessa norma esclarece que até mesmo o estágio seria vedado pelo nepotismo; salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes. Igualmente imoral, o nepotismo cruzado ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares, um do outro, como troca de favores. O Vereador Clovis empregou nomeado na prefeitura seu genro, Nilmar Leal como coordenador de transito e agora recentemente sua irmã Janete na secretaria de ação social. Ja o vereador Chapadinha, presta serviço para a grafica Fama, a qual ganhou duas licitações na prefeitura, sendo que nós das graficas da cidade nem sabiamos da licitação. informe que fiz esta mesma denuncia na ouvidoria da prefeitura e farei no MP.

: 10/03/2020 15h09
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20200310140944
: Resolvida

Respostas

1

: Ouvidoria
: 31/03/2020 08h58
: Aceito

Nepotismo cruzado é aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas. Na Câmara, de acordo com registro de funcionários, não existe a nomeação de parentes por parte do Executivo. Portanto não existe nepotismo cruzado.
 
A Câmara Municipal tem o conhecimento de que o vereador Chapadinha presta serviços de vendedor para a Gráfica Fama, antes mesmo de ser eleito como vereador. A Lei Orgânica traz o seguinte:
Art. 20 Os Vereadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com o Município, empresas públicas, fundações ou empresas concessionárias de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) ocupar cargo, função ou emprego remunerado de que seja demissível "ad nutum", nos órgãos da administração direta e indireta do Município.
II - desde a posse:
a) exercer outro mandato eletivo;
b) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público municipal, ou nela exercer função remunerada;
c) pleitear interesse privado perante a administração municipal, na qualidade de advogado ou procurador;
d) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades mencionadas na alínea "a" do inciso I deste artigo.
Analisando a Lei em relação ao Art. 20, não se aplica a norma, uma vez que o Vereador é vendedor e não é proprietário, controlador ou diretor da Empresa Sozo &Forlin Ltda Me (Gráfica Fama), que tem como sócios proprietários a Sra. Elvira Forlin e o Sr. Solismar Sozo.
Em relação às Licitações: todas devem ser divulgadas e dentro do prazo que a Lei exigir, sejam a licitações baseadas na Lei nº 8.666/93 ou a feitas na modalidade pregão, Lei 10.520/02. A responsabilidade pela publicação do Edital é do órgão que faz a licitação. A Prefeitura Municipal de Sapezal faz suas publicações em seu site https://www.sapezal.mt.gov.br/portal/editais/1, sendo de responsabilidade das empresas buscar por editais de seus interesses.

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