retirada de documentos da instituição

por Adriana Rauber publicado 18/03/2021 09h00, última modificação 18/03/2021 09h00

Bom por vc trabalhar de ouvidora pensei que conhecia pelo menos a Lei Municipal número 1.035 de 2013 - Estatuto dos Servidores do Município de Sapezal, mas pelo visto não, e olha é uma lei bem antiga sra ouvidora de 2013.. mas vamos lá vou te ajudar: Art. 131. Constituem deveres do servidor Inciso IV - guardar sigilo sobre assunto da repartição. Art. 132. Ao Servidor é proibido: II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. Art. 187. É vedado ao servidor público municipal XI - retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público municipal. quanto aos horários estão com preguiça de olhar pois lhe digo dia 12 entre as 11:00 e 12:00 horas. peço apuração dos e cópia das imagens para encaminhar ao Ministério Público de Sapezal.

: 16/03/2021 14h57
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20210316135745
: Aceito

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