Indicação nº 026/2021

por Autoria vereadores: Ailton Monteiro Dias, Joilson Silva de Assunção, Márcio Luiz Oenning de Jesus, Franço Helber A. Santana e Antônio Rodrigues da Silva — última modificação 07/04/2021 12h12
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que aplique as disposições do Art. 47 da Lei Complementar Federal 147/2014, inclusive para prioridade na contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no local ou regionalmente no limite de até 10% (dez por cento).