PROJETO DE LEI Nº 005/2020
por AUTORIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
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última modificação
03/03/2020 11h54
ALTERA O ART. 111 DA LEI Nº 1.035/2013 - O SERVIDOR PÚBLICO TERÁ DIREITO À LICENÇA REMUNERADA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS DURANTE O PERÍODO EM QUE A LEGISLAÇÃO FEDERAL DE REGÊNCIA EXIGIR O SEU AFASTAMENTO, COMO CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE, ATÉ O 10º (DÉCIMO) DIA SEGUINTE AO DO PLEITO.
PL 005 - Altera a Lei 1.035 - Licença remunerda em período eleitoral.pdf — Documento PDF, 224 KB (230265 bytes)