PROJETO DE LEI Nº 005/2020

por AUTORIA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL — última modificação 03/03/2020 11h54
ALTERA O ART. 111 DA LEI Nº 1.035/2013 - O SERVIDOR PÚBLICO TERÁ DIREITO À LICENÇA REMUNERADA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS DURANTE O PERÍODO EM QUE A LEGISLAÇÃO FEDERAL DE REGÊNCIA EXIGIR O SEU AFASTAMENTO, COMO CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE, ATÉ O 10º (DÉCIMO) DIA SEGUINTE AO DO PLEITO.