Intenção de Contratação de Empresa de Gerenciamento de Vale Alimentação

por Robério Rebeca publicado 16/05/2024 12h30, última modificação 20/05/2024 14h26
Nos termos do Artigo 75, Inciso II da Lei nº 14.133/2021, torna-se público o aviso de intenção de dispensa de licitação para a contratação de empresa para gerenciamento, implementação e administração de vale-alimentação, através de cartão eletrônico com chip, visando à aquisição de gênero alimentícios em estabelecimento credenciados, em âmbito nacional, para os servidores da Câmara Municipal de Sapezal.

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