Função da Ouvidoria

por Câmara Municipal — publicado 14/08/2020 11h45, última modificação 25/07/2024 20h02
Pensando em orientar a população sapezalense preparamos conteúdo que detalha qual a função da Ouvidoria e como cada pessoa interessada pode acessar esse canal de comunicação com a Câmara Municipal de Sapezal.

Quando foi criada a Ouvidoria da Câmara?

Ouvidoria da Câmara Municipal de Sapezal/MT foi criada através da Lei Municipal nº 1.346/2017, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes, relacionados às suas atribuições e competências. A Lei determina as atividades da Ouvidoria do Poder Legislativo Sapezalense.

Você sabe o que é a Ouvidoria?

A Ouvidoria é um canal de comunicação direto e aberto entre a sociedade e o Poder Legislativo para recebimento de solicitações, informações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.

Conheça os benefícios da Ouvidoria

A criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Sapezal estreita a comunicação entre a sociedade e o Poder Legislativo, permitindo que o cidadão participe do processo de elaboração e discussão das leis municipais. É uma maneira eficaz de demonstrar compromisso e comprometimento com a sociedade.

A Ouvidoria é o canal de comunicação entre o cidadão e o poder público. E o Ouvidor representa o cidadão, atuando na defesa de seus interesses. A figura do Ouvidor, ou ombudsman, está identificada com a proteção aos direitos individuais. E a Ouvidoria é o órgão interlocutor entre o poder público e a sociedade, recebendo sugestões, comentários, críticas, denúncias e incentivando a participação popular.

Para que serve?

A Ouvidoria é um espaço criado para o cidadão interagir com as políticas públicas. A criação do órgão é o reflexo das aspirações populares por maior participação e conhecimento da atuação do Poder Legislativo. É um instrumento democrático de controle e avaliação que permite acompanhar, comentar, sugerir e elogiar a atuação política dos representantes do povo, contribuindo para a construção e o fortalecimento da democracia, com ética e transparência. É uma ferramenta de consolidação da soberania e participação popular, onde o Ouvidor representa os interesses do cidadão junto à instituição. A Ouvidoria é um espaço de cidadania. Você pode participar enviando sugestões, comentários, dúvidas e solicitações.

Resumo do que é a Ouvidoria

 • É o canal de comunicação direta entre a sociedade (cidadão) e o Poder Legislativo (vereadores).

 • É a voz da sociedade, o porta-voz do cidadão junto ao Poder Legislativo;

 • Por meio da Ouvidoria, a população contribui para aprimorar a qualidade dos serviços que o Legislativo oferece.

 • É uma espécie de 'termômetro', recebendo e analisando os comentários sobre a opinião que a sociedade tem da atuação parlamentar.

 • É o canal de comunicação que permite ao cidadão – com sugestões e comentários – colaborar com a qualidade do serviço prestado.

 • É uma porta aberta para a cidadania.

Para que existe a Ouvidoria?

  • Para consolidar a democracia e fortalecer a cidadania, incentivando a participação popular.

  • Para receber e analisar as demandas enviadas pelos cidadãos (solicitações, sugestões, comentários, elogios) e buscar soluções, tendo em vista aprimorar a prestação do serviço público.

  • Para assegurar ao cidadão o atendimento de suas reivindicações.

  • Para levar ao conhecimento dos integrantes do Poder Legislativo o pensamento, os anseios e as necessidades dos cidadãos e auxiliar os parlamentares no processo legislativo (apresentação, discussão e votação de proposições em plenário e nas comissões temáticas).

  • Para contribuir e melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo Legislativo à população, sugerindo e recomendando providências.

  • A existência da Ouvidoria estreita a relação entre a sociedade e o Poder Legislativo, permitindo que o cidadão participe do processo de elaboração e discussão das leis municipais.

O que compete à Ouvidoria da Câmara?


Conforme descrito no art. 3º da Lei Municipal nº 1.346/2017, compete a Ouvidoria:

  • receber, analisar, encaminhar, acompanhar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores do Poder Legislativo;
  • organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
  • orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
  • receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades do Poder;
  • diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
  • manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
    • elaborar relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria, encaminhando-os à Controladoria Interna para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados, bem como disponibilizando-os no portal transparência para conhecimento dos cidadãos;
    • promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;
    • organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
    • a Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.
    • a Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.


 Quem é o Ouvidor e como trabalha?

  • O Ouvidor Parlamentar é o representante do cidadão no Poder Legislativo, a 'ponte' entre a sociedade e o poder público.

  • Defende os interesses do cidadão e da instituição parlamentar, difundindo o papel do Legislativo e de seus integrantes.

  • É um agente de transformação social e promotor da cidadania, facilitando a comunicação entre o poder público e a sociedade.

  • Suas atribuições estão fundamentadas em princípios éticos.

  • O Ouvidor recebe, analisa e encaminha para deliberação as manifestações dos cidadãos, sempre buscando soluções. 

Como enviar mensagens para a Ouvidoria?

  Saiba os tipos de mensagens que o cidadão pode enviar:

  Solicitações de informações e orientações: informações sobre proposições; orientações sobre leis em vigor.

  Sugestões: propostas para aprimorar os trabalhos do Poder Legislativo.

  Questionamentos ou Reclamações: queixa contra a prestação de serviços ou abuso de autoridade praticada por aqueles que representam o Poder Legislativo.

  Comentários: dúvidas, desabafos, críticas sobre temas variados e atuais, principalmente envolvendo atuação de políticos e agentes da administração pública.

  Elogios: agradecimento aos atendimentos realizados pela Ouvidoria e demais setores da Câmara Municipal.

 Como faço para falar com a Ouvidoria da Câmara de Sapezal?

 a. Por meio do formulário no site www.sapezal.mt.leg.br

 b. Correio eletrônico: por e-mail, enviar mensagem eletrônica para:

 c. Telefone: 0800 647 3553 ou 65 3383 - 0317

 d. Pessoalmente na Câmara Municipal, no horário de expediente.

 Vale informar que, os temas e assuntos sobre os quais o cidadão pode enviar mensagens à Ouvidoria devem contemplar questões relacionadas às atribuições e competências do Poder Legislativo, previstas na Constituição Federal e nas leis do Estado e do Município.

 É necessário identificar-se?

A identificação é fundamental para o recebimento da resposta. Nome e endereço completos são indispensáveis. Se tiver telefone ou e-mail é importante enviar, pois o sigilo é garantido. Denúncias anônimas não são aceitas.

 Qual o tempo de resposta?

A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da manifestação, informando as providências e encaminhamentos adotados.

O prazo mencionado poderá ser prorrogado de acordo com a complexidade do assunto, sendo o cidadão devidamente informado sobre a prorrogação.

 Pedidos particulares (emprego, bolsas de estudos, cesta básica, material de construção, etc.) fogem à competência da Ouvidoria.

Existe um modelo para enviar a mensagem e/ou correspondências?

Não existem modelos preestabelecidos. Porém, a Ouvidoria da Câmara Municipal de Sapezal possui, em sua página na Internet, um formulário o qual pode ser preenchido pelo interessado. O cidadão pode escrever da forma como achar melhor, mas é fundamental que suas informações sejam simples, objetivas, diretas, para que o mais breve possível seja feito o encaminhamento da resposta.

E as denúncias?

Não basta denunciar. A Ouvidoria necessita de um relato completo do assunto, documentos, provas, enfim, tudo o que possa servir para encaminhar à solução. Recomenda-se que o cidadão oficialize a acusação por escrito e com todos os dados pessoais.

Quem responde às mensagens?

É regra na Ouvidoria que todas as respostas sejam orientadas pelo Ouvidor. Nenhum assunto é despachado sem o seu conhecimento ou sem a sua orientação, pois ele é o responsável pela Ouvidoria.

 Agora que você já sabe o que é e como funciona a Ouvidoria da Câmara Municipal de Sapezal, não deixe de utilizar esse canal importante de participação popular!